SERIA POSSÍVEL ANULAR?
(Transcrito do Calendário do Sagrado Coração de Jesus 2012)
Seria possível anular um casamento na Igreja? Na
justiça comum existem os tribunais civis. Na Igreja Católica existem os
Tribunais Eclesiásticos. Esses tribunais ocupam-se dos casos que envolvem os
direitos e deveres de todos os fiéis cristãos, seja na dimensão pessoal, seja
na dimensão comunitária, como é o caso do matrimônio celebrado na Igreja. A
Igreja não costuma anular, mas sim declarar nulo um sacramento, que na
realidade nunca existiu. No caso de um consentimento viciado por imaturidade, ou
por falta de clareza, ou por doenças psíquicas (alcoolismo crônico e outras),
ou por medo, ou violência, ou se simulou o ato conjugal, ou ainda se houve um
impedimento, a pessoa pode procurar o Tribunal da Igreja e apresentar o seu
caso. Se for declarado nulo, então a pessoa fica livre para se casar outra vez
na Igreja.
Frei Ivo MüIIer, OFM
Nenhum comentário:
Postar um comentário